JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 3.859

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
15/10/2020

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 3.859, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 15/05/2020, p. 15/10/2020

Ementa

COMPETÊNCIA – CONFLITO FEDERATIVO – ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE. A competência prevista na alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração indireta, restringindo-se àquelas situações nas quais a controvérsia implique ameaça à estabilidade institucional do Estado Federal. (Pet 3859 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 14-10-2020 PUBLIC 15-10-2020)
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