JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.423

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
12/05/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.423, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 12/05/2014

Ementa

Ementa: agravo regimental em habeas corpus. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que aplicou a orientação jurisprudencial do STF. Possibilidade de denegação da ordem. Art. 192 do RI/STF. 1. É possível ao relator do habeas corpus denegar a ordem, se, de pronto, observar que o acórdão impugnado está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (art. 192 do RI/STF). 2. No caso, o Superior Tribunal de Justiça determinou a imediata execução da pena, tendo em vista a natureza protelatória dos recursos sucessivamente interpostos para obstar o trânsito em julgado de condenação por homicídio praticado em 1987. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 121423 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 09-05-2014 PUBLIC 12-05-2014)
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