AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.472
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/03/2014
Ementa: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Dosimetria da pena. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A legislação vigente faculta ao relator o julgamento monocrático de pedidos contrários à orientação predominante no Tribunal. 2. Não é possível às instâncias extraordinárias analisar dados fáticos da causa para redimensionar a pena determinada pelo Juízo competente. 3. No caso, a pena do agravante pela prática do delito de homicídio fo…