JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 112.687

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
26/05/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 112.687, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 26/05/2014

Ementa

Ementa: recurso ordinário em habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Inocorrência. 1. Inocorrência da extinção da punibilidade, tendo em vista que não transcorreu prazo superior a oito anos entre os marcos interruptivos da prescrição (art. 109, IV, c/c o art. 117 do CP). 2. O acórdão confirmatório da condenação não tem o condão de excluir a sentença condenatória como marco interruptivo da prescrição. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 112687, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2014 PUBLIC 26-05-2014)
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