JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.561

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/04/2014
Data de publicação
30/05/2014

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.561, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014, p. 30/05/2014

Ementa

EMENTA Ação Rescisória. Triangularização processual não realizada. Decadência do direito de ação. Extinção do feito sem resolução do mérito. Artigo 267, IV, do CPC. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A ação rescisória se arrasta há mais de dez anos, não tendo ocorrido a triangularização processual por desídia do autor. 2. A jurisprudência da Corte tem reconhecido a decadência para a propositura da demanda rescisória quando a demora na efetivação das citações não tenha decorrido da simples movimentação da máquina judiciária. Precedentes: AR nº 817/DF, Pleno, Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 30/04/92 e AR nº 1.178/DF, Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 30/08/96; 3. Agravo regimental não provido. (AR 1561 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014)
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