JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.944

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
14/03/2011

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.944, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 18/11/2010, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental em ação rescisória. Reconhecimento de decadência. Não cumprimento do requisito fixado no art. 317, § 1º, do Regimento Interno da Corte. 1. A agravante limitou-se a repisar a tese exposta na inicial, deixando de atacar os fundamentos do decisum agravado. Precedentes. 2. Decadência configurada em razão da passagem de mais de três anos entre a data do trânsito em julgado e a ocasião da propositura da ação rescisória, ultrapassado o interregno previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 1944 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-11-2010, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-01 PP-00001)
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