JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 108.701

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 108.701, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os fundamentos invocados na impetração relativos à redução da pena em virtude do suposto aumento desproporcional pela reincidência não foram objeto de apreciação pelo Tribunal local nem pelo Tribunal Superior Eleitoral. Desse modo, qualquer juízo desta Corte sobre a matéria implicaria indevida dupla supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 108701 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2014 PUBLIC 25-02-2014)
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