AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.983
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 02/02/2016
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM EM MANDADO DE INJUNÇÃO. 1. O mandado de injunção destina-se apenas a suprir a omissão legislativa. 2. A verificação dos pressupostos fáticos para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial incumbe à autoridade administrativa. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 20983 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG…