RCL 66.408
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/05/2024
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Desapropriação e juros compensatórios. 4. Constitucionalidade das normas que condicionam a incidência de juros compensatórios à produtividade da propriedade. 5. Violação ao entendimento firmado na ADI 2.332. Reclamação julgada procedente. 6. Ausência de argumentos capazes de modificar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 66408 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…