JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.804

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.804, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

QUADRILHA. LAVAGEM DE DINHEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. SÚMULA 691. 1. Não se admite habeas corpus contra o indeferimento de liminar em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos teratológicos, o que não se verifica no presente feito. Súmula 691. 2. Complexidade da causa e das questões nela discutidas que, ademais, inviabilizam a pretensão de supressão de instância. 3. Habeas corpus não-conhecido. (HC 107804, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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