JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.064

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
19/02/2013

STF – EXT 1.064, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 19/02/2013

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÊS PEDIDOS DE EXTENSÃO. CRIMES DE PECULATO, DE ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO E DE EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA . CONTROLE DA LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA INCRIMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal admite a apresentação de pedidos de extensão em extradições, condicionando o seu deferimento ao devido processo legal. 2. Devido processo legal garantido pelo exercício da autodefesa pelo Extraditando em interrogatório e pela apresentação de defesa técnica por defensor constituído. 3. Crimes de peculato, de abuso de confiança agravado e de emissão de cheques sem fundo previstos no artigo 375º, 1, no artigo 205º, 1, 4, “a”, e 5, do Código Penal Portugués, e no art. 11º, nº 1, alínea “a”, do Decreto-Lei Português de n.º 316/1997, que correspondem, considerando as condutas concretas, aos crimes do art. 312, combinado com o art. 327, e do art. 171, todos do Código Penal brasileiro. 4. Prescrição inocorrente pela legislação portuguesa ou brasileira. 5. Pedidos de extensão deferidos. (Ext 1064 extensão-terceiro, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2013 PUBLIC 19-02-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.139

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 18/12/2012

EMENTA: EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. CRIMES DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL E DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. CONCORDÂNCIA PELO DEMANDADO. CONTROLE DA LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA INCRIMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal admite a apresentação de pedidos de extensão em extradições, condicionando o seu deferimento ao devido processo legal. 2. Concordância expressa do demandado, assistido por defensor, no País Requer…

EXT 1.831

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/05/2024

EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DE PORTUGAL. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIME DE “ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO”. DUPLA TIPICIDADE PREENCHIDA. AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIBILIDADE. PENA CONGLOBADA PARA CONJUNTO DE DELITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA VERIFICADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. I - O extraditando foi condenado a cumprir pena concreta e definitiva de 4 (quatro) anos de prisão, conforme artigos 30, n.…

EXT 1.204

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/12/2013

EMENTA: Extradição instrutória. Governo de Portugal. Extensão do pedido formulado após o julgamento do pleito originário. Possibilidade jurídica da sua análise. Precedente. Pedido de extensão instruído com os documentos necessários ao seu exame. Atendimento aos requisitos da Lei nº 6.815/80 e do tratado bilateral. Crimes de falsificação de documento público e estelionato. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena, quanto sob a óptica da legislaçã…

EXT 814

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/12/2014

EMENTA: PEDIDO DE EXTENSÃO EM EXTRADIÇÃO REQUERIDA PELO GOVERNO DE PORTUGAL. 1. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipificação de crime comum praticado por estrangeiro e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 2. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de burla simples no Estado requerente. 3. “Quanto ao delito de falsificação, incide o princípio da consunção. Isso porque a fraude cometida pelo acusado não avançou para além da…

EXT 1.159

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/06/2010

EMENTA: EXTRADIÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REPÚBLICA PORTUGUESA. TRATADO ESPECÍFICO. BURLA QUALIFICADA. CORRESPONDÊNCIA AO CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171 DO CP). DUPLA TIPICIDADE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. I - O crime de burla qualificada corresponde, no Brasil, ao crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal brasileiro, satisfazendo, assim, o requisito da dupla tipicidade. II - Não ocorre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.