- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 19/02/2013
STF – EXT 1.064, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 19/02/2013
EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÊS PEDIDOS DE EXTENSÃO. CRIMES DE PECULATO, DE ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO E DE EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA . CONTROLE DA LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA INCRIMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal admite a apresentação de pedidos de extensão em extradições, condicionando o seu deferimento ao devido processo legal. 2. Devido processo legal garantido pelo exercício da autodefesa pelo Extraditando em interrogatório e pela apresentação de defesa técnica por defensor constituído. 3. Crimes de peculato, de abuso de confiança agravado e de emissão de cheques sem fundo previstos no artigo 375º, 1, no artigo 205º, 1, 4, “a”, e 5, do Código Penal Portugués, e no art. 11º, nº 1, alínea “a”, do Decreto-Lei Português de n.º 316/1997, que correspondem, considerando as condutas concretas, aos crimes do art. 312, combinado com o art. 327, e do art. 171, todos do Código Penal brasileiro. 4. Prescrição inocorrente pela legislação portuguesa ou brasileira. 5. Pedidos de extensão deferidos. (Ext 1064 extensão-terceiro, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2013 PUBLIC 19-02-2013)
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