JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 182.864

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
13/06/2024

STF – HC 182.864, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 13/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. MESMOS FATOS. DUPLA PERSECUÇÃO PENAL. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. ABSOLVIÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. COISA JULGADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS DEFERIDO. 1. A vedação ao bis in idem é garantia que proíbe, de maneira absoluta, dupla persecução penal, em ações penais distintas, pelo mesmo fato. 2. A absolvição do paciente na Justiça Federal, em decisão já alcançada pela força da coisa julgada, impõe, em respeito à vedação ao bis in idem, o trancamento da ação penal militar que versa sobre os mesmos fatos. 3. Agravo interno desprovido. (HC 182864 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2024 PUBLIC 13-06-2024)
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