JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.426.973

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STF – RE 1.426.973, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aquisição de energia elétrica de estado diverso para utilização como insumo em processo de industrialização. Tema RG nº 689 inaplicável: restrição à hipótese do consumidor final. Matéria de índole infraconstitucional. Disposições específicas da Lei Complementar nº 87, de 1996. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em face de decisão pela qual neguei seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio de Janeiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O recorrente defende que a agravada é consumidora final, aplicando-se, por essa razão, o Tema RG nº 689 ao caso. Afirma que não é necessária interpretação de legislação infraconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema RG nº 689 se debruçou sobre questão de incidência do tributo referente à circulação pelo “Estado de destino” da mercadoria, especificamente, em caso no qual o adquirente era consumidor final da energia elétrica adquirida de Estado diverso. 4. Corte de origem concluiu, a partir da análise do quadro fático-probatório, que a recorrida não é consumidora final, o que afasta a aplicabilidade do Tema RG nº 689 ao caso. Recurso extraordinário não se presta para a mera análise de provas. 5. O acórdão atacado pelo recurso extraordinário teve como fundamento norma infraconstitucional, cuja reinterpretação é descabida em sede de recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. __________ Atos normativos citados: Constituição da República, art. 155, § 2º, inc. X, al. “b”; art. 20, § 1º, Lei Complementar nº 87, de 1996. Jurisprudência citada: RE nº 748.543-RG/RS (2020), Rel. Min. Marco Aurélio, Red. do Acórdão Min. Alexandre de Moraes; RE nº 1.317.874/RJ (2021), Rel. Min. Dias Toffoli; RE nº 1.403.324/RJ (2024), Rel. Min. André Mendonça. (RE 1426973 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)
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