JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.799

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STF – AG.REG. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.799, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

COMPETÊNCIA – CONFLITO – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. Ausente conflito de competência da espécie descrita no artigo 102, inciso I, alínea “o”, da Carta da República, descabe a formalização do instrumental originário, sob pena de este servir como sucedâneo recursal. (CC 7799 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
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