JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.842

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
12/06/2014

STF – AG.REG. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.842, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 12/06/2014

Ementa

COMPETÊNCIA – CONFLITO – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO – RECLAMAÇÃO – FUNGIBILIDADE – INEXISTÊNCIA. Ausente conflito da espécie descrita no artigo 102, inciso I, alínea “o”, da Carta Federal e arguida a usurpação da competência do próprio Supremo, a reclamação revela-se o único meio previsto pela ordem constitucional para solução da controvérsia. (CC 7842 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)
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