JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.982

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
09/06/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.982, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 09/06/2014

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Militar. Falsidade ideológica. Condenação mantida em sede de apelação. 3. Alegada nulidade decorrente da realização do interrogatório no início da instrução criminal, nos termos do art. 302 do CPPM. Matéria não suscitada no STM. Supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 121982 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 06-06-2014 PUBLIC 09-06-2014)
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