JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.417

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STF – MS 33.417, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 07/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE LITIGAR EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (MS 33417 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2015 PUBLIC 29-05-2015)
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