JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.271

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
13/02/2025

STF – MS 39.271, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 04/02/2025, p. 13/02/2025

Ementa

Ementa: direito administrativo e outras matérias de direito público. agravo regimental em mandado de segurança. ato do conselho nacional de justiça. competência constitucional do conselho para controle da legalidade dos atos normativos e administrativos de tribunal local. controle de ato de caráter geral. desnecessidade de notificação pessoal de alegados interessados. inexistência de violação ao contraditório e à ampla defesa. precedentes. negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consubstanciado no acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004794-25.2022.2.00.0000, o qual julgou procedente o pedido nele formulado “para determinar ao TJSP a adequação das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais - item 47.2.5, ao artigo 6º do Provimento 63/2017”. 2. A impetrante alega que o CNJ inobservou os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, pois julgou o PCA no qual se debateu tema de interesse dos registradores civis de pessoas naturais do Estado de São Paulo sem ofertar à entidade representativa da classe dos delegatários a possibilidade de manifestar-se. Por decisão monocrática foi denegada segurança e contra essa decisão foi interposto agravo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o CNJ, ao exercer o controle sobre atos normativos gerais e abstratos editados por Tribunais a ele vinculados, deve admitir a manifestação de partes interessadas. No caso concreto, se, ao realizar o julgamento do PCA nº 0004794-25.2022.2.00.0000, deveria ter ofertado a possibilidade da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais manifestar-se nos autos. III. Razões de decidir 4. Para o deslinde do PCA nº 0004794-25.2022.2.00.0000 se mostrava irrelevante a verificação da situação individual (subjetiva) da ora agravante ou de seus substituídos, na medida em que a análise do PCA foi jungida à verificação das Normas de Serviço da CGJ/TJSP frente ao que dispõe o regulamento do CNJ. 5. Porque não analisada situação subjetiva da impetrante ou de algum de seus substituídos, não se há cogitar da existência de violação ao contraditório e à ampla defesa, pelo fato de o referido procedimento administrativo de controle ter sido julgado sem a participação de entidade representativa da classe dos registradores civis de pessoas naturais ou, ainda, sem o conhecimento/exame dos recursos e pleitos por ela apresentados. IV. Dispositivo 6. Agravo a que se nega provimento.(MS 39271 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-02-2025 PUBLIC 13-02-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 39.271

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/02/2025

EMENTA: direito administrativo e outras matérias de direito público. agravo regimental em mandado de segurança. ato do conselho nacional de justiça. competência constitucional do conselho para controle da legalidade dos atos normativos e administrativos de tribunal local. controle de ato de caráter geral. desnecessidade de notificação pessoal de alegados interessados. inexistência de violação ao contraditório e à ampla defesa. precedentes. negativa de provimento. I. Caso em e…

MS 39.766

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/09/2024

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. 3. Ato do Corregedor Nacional de Justiça que indeferiu monocraticamente recurso administrativo. Previsão expressa no Regimento Interno do CNJ da competência do Relator para indeferir, por decisão monocrática, os recursos manifestamente incabíveis (art. 25, IX, do RICNJ). Ausência de violação ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa. 4. Não restaram demons…

MS 40.424

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra ato do conselho nacional de justiça. Alegação de ofensa à coisa julgada administrativa e judicial e de violação ao devido processo legal. Segurança denegada. Reiteração de argumentos sem impugnação adequada da decisão. Premissas fáticas controvertidas. Inviabilidade da pretensão. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto c…

MS 38.487

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 27/05/2024

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO. DECISÃO DE RESTABELECIMENTO DA COBRANÇA DE TAXA SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. ATO QUE REPERCUTE DIRETAMENTE SOBRE O PATRIMÔNIO E A ESFERA DE INTERESSE DO IMPETRANTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL: INOBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA RG Nº 138. EXERCÍCIO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA: NECESSIDADE. 1. Como regra geral, o controle dos atos do CNJ, por esta Corte, somente se ju…

MS 40.280

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra acórdão do CNJ que anulou atos do TJMG. Controvérsia quanto à continuidade do exercício de titularidade de tabelionato. Ausência de direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão do CNJ que julgou procedente o procedimento de controle administrativo proposto por Ana Paula Rocha do Espírito Santo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.