- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.082, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito do Trabalho Prequestionamento. Ausência. Cisão da empresa empregadora. Estabilidade sindical. Responsabilidade do empregador. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(AI 839082 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
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