JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.304

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
08/04/2011

STF – HC 105.304, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 08/04/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão. Alegada falta de fundamentação da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará. Inocorrência. 3. Pedido de prisão domiciliar considerado o grave estado de saúde do paciente. Falta de situação excepcional a justificar o pleito. Estado de saúde estável. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, indeferido. (HC 105304, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 07-04-2011 PUBLIC 08-04-2011)
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EMENTA: Habeas corpus. 2. Pedido de progressão para cumprimento de pena em regime aberto. Impossibilidade. Paciente que não reúne requisitos para obtenção do benefício. 3. Pedido de prisão domiciliar, considerado o grave estado de saúde do paciente. Circunstância não demonstrada nos autos. 3. Ordem denegada. (HC 110417, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)

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