JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.099

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.099, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante impugna acórdão já impugnado em momento anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal é obrigado a se pronunciar, diversas vezes, sobre a mesma controvérsia. III. Razões de decidir 3. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que não há ilegalidade na pronúncia do agravante. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 271099 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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