JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 674

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STF – AG.REG. NA AÇÃO PENAL 674, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, j. 04/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

EMENTA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESMEMBRAMENTO. ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, diante de sua estrutura limitada, tem, em vários casos criminais de sua competência originária, determinado o desmembramento do feito. 2. Não é possível tratar a questão do desmembramento de forma geral e abstrata, sendo ela sensível, como permite o mencionado art. 80, a questões de conveniência e oportunidade. Caso no qual o número expressivo de coacusados recomenda o desmembramento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AP 674 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)
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