JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.123

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.123, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 30/10/2014

Ementa

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – EXECUÇÃO PENAL – SUSPENSÃO DO CURSO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE OUTRA INFRAÇÃO PENAL DURANTE O PERÍODO DE PROVA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO – ALEGADA VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – MEDIDA MERAMENTE SUSPENSIVA, DE NATUREZA CAUTELAR, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PRÓPRIA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO LEGAL – A SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL AUTORIZA A SUSPENSÃO CAUTELAR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (LEP, ART. 145) – PRECEDENTES – DECISÃO QUE SE REPORTA AOS FUNDAMENTOS QUE DERAM SUPORTE AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (HC 113123 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.632

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 23/08/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDENADO ACUSADO DA PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO PENAL DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO (ART. 145 DA LEI 7.210/1984). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Nos termos do art. 145 da Lei de Execução Penal, o registro do cometimento de nova infração penal durante o período de prova viabiliza a suspensão do livramento condicional, como medida cautelar, até o desfecho da ação penal em…

HABEAS CORPUS 105.497

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/02/2011

Habeas Corpus. 2. Livramento condicional. Decisão do Juízo de primeiro grau que suspendeu o benefício e determinou a prisão do paciente nos termos do art. 145 da LEP, em razão da prática de novo crime durante o período de prova. 3. Falta de motivação da decisão. Constrangimento ilegal caracterizado. 4. Ordem concedida para que o paciente retorne ao livramento condicional, com a ressalva de que, cumprido o período de prova, a decisão de extinção da pena só poderá ser proferida…

HABEAS CORPUS 119.938

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 03/06/2014

EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PENA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. 1. Em casos teratológicos e excepcionais, como na hipótese, viável a superação do óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. À luz do disposto no art. 86, I, do Código Penal e no art. 145 da Lei das Execuções Penais, se, durante o cumprimento do benefício, o libe…

HABEAS CORPUS 98.411

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/03/2011

Habeas Corpus. 2. Livramento condicional. Decisão do STJ que, nos termos do art. 145 da Lei de Execuções Penais e do art. 732 do CPP, suspendeu o livramento condicional do paciente por reputar que o cometimento de outro delito no período de prova do benefício autoriza a suspensão cautelar. 3. Falta de motivação da decisão. Constrangimento ilegal caracterizado. 4. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, concedido para que o paciente retorne ao livramento condicional. (HC 98…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.754

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 23/02/2018

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA NO CURSO DE EXECUÇÃO PENAL – ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PERÍODO AQUISITIVO DE BENEFÍCIOS LEGAIS, QUE PASSA A SER A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO CONDENATÓRIA – PRECEDENTES – ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – LEGITIMIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (HC 136754 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.