JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.523

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
08/09/2014

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.523, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 08/09/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional do Ministério Público. Participação da OAB em todas as fases do concurso público. Lei Complementar nº 72/08 do Estado do Ceará. Conselho Superior do Ministério Público do Estado e Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará. Controle de legalidade. Exercício de autotutela pela Administração Pública como meio de solução de conflitos. Agravo regimental não provido. 1. A competência de órgãos internos do MPCE se restringe ao controle de legalidade de concurso público, ficando resguardada a competência da comissão do concurso, integrada por representante da OAB, para decidir quanto ao conteúdo da prova e ao mérito das questões. 2. Previsão da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará de acordo com o poder do exercício de autotutela pela Administração Pública. 3. Agravo regimental não provido. (MS 32523 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-173 DIVULG 05-09-2014 PUBLIC 08-09-2014)
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