JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 16.925

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2014
Data de publicação
07/10/2014

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 16.925, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 01/08/2014, p. 07/10/2014

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Decisão reclamada não descumpriu orientação do STF no julgamento do MS 31.368. Determinação desta Corte no sentido de que o STJ julgasse o mandado de segurança. O relator da causa, no STJ, decidiu-a de acordo com sua convicção. 4. Âmbito de cabimento da reclamação constitucional restrito à preservação da competência e à garantia da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal. Situações não configuradas na hipótese. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16925 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
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