ARE 1.465.399
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/03/2024
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A declaração da extinção da punibilidade em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela instância “a quo” acarreta a perda do objeto do Agravo em Recurso Extraordinário. 2. As alegações trazidas no presente recurso constituem indevida inovação recurs…