JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 12.316

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
10/02/2014

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 12.316, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 07/11/2013, p. 10/02/2014

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. 2. Decisão monocrática. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 4. Violação à autoridade de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 5. Não ocorrência. 6. Alegada não aplicação, por Governador de Estado, de lei declarada constitucional em ação direta de inconstitucionalidade. 7. Suposta violação de lei que não necessariamente constitui ofensa à decisão do STF. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12316 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014)
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