- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STF – ARE 1.464.081, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Acordo de não persecução penal (ANPP). Norma de conteúdo misto. Retroatividade benéfica. Artigo 5º, inciso XL, da CF. Possibilidade de aplicação a processos iniciados antes da vigência da Lei nº 13.964/19 (desde que ainda não transitados em julgado). Precedentes da Segunda Turma. Não ocorrência de preclusão no caso concreto. Embargos declaratórios acolhidos com atribuição de efeitos infringentes. 1. A mais atual compreensão da Segunda Turma acerca do tema é de que, sendo o art. 28-A do CPP norma de conteúdo misto, impõe-se a retroatividade benéfica, conforme autoriza o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal (ARE nº 1.450.548/SC-AgR e ARE nº 1.460.365/SC-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 7/5/24). 2. Embargos de declaração acolhidos com atribuição de efeitos modificativos. (ARE 1464081 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.