JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.662

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
26/07/2024

STF – EXT 1.662, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 26/07/2024

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO CHILE. DELITO EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, NO BRASIL. REGULARIDADE FORMAL. DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. 1. A extradição busca processar e julgar o extraditando em decorrência do cometimento da prática de delito de homicídio qualificado, previsto no art. 391 do Código Penal chileno. 2. Incidem, no caso, a dupla tipicidade e a dupla punibilidade, de acordo com as legislações brasileira e chilena. 3. O crime pelo qual se pretende a extradição não tem conotação política (art. 82, inc. VII, da Lei nº 13.445, de 2017) e suas apurações são de competência do Estado requerente (art. 82, inc. III, da Lei nº 13.445, de 2017). As penas máximas são superiores a dois anos (art. 82, inc. IV, da Lei nº 13.445, de 2017), e o extraditando não tem nacionalidade brasileira (art. 82, inc. I, da Lei nº 13.445, de 2017). 4. O Estado solicitante assumiu formalmente os compromissos previstos no art. 96 da Lei nº 13.445, de 2017, de modo a inexistir impeditivo para deferimento da extradição. 5. Extradição deferida. (Ext 1662, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-07-2024 PUBLIC 26-07-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.734

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA E EXECUTÓRIA. GOVERNO DO CHILE. DELITOS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. A extradição busca executar pena privativa de liberdade, além de processar e julgar o extraditando em decorrência do cometimento da prática dos delitos previstos nos arts. 442, nº 1, e 446, Bis A, do Código Penal Chileno, equiparados aos crimes de furto qualificado e…

EXT 1.656

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/11/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO. NATUREZA INSTRUTÓRA. GOVERNO DO CHILE. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. 1. O pedido e os documentos formalizadores preenchem os requisitos previstos na legislação de regência, notadamente aqueles do art. 81 e seguintes da Lei nº 13.445, de 2017. 2. Presentes a dupla tipicidade e a dupla punibilidade. Cidadão haitiano a quem se atribui crime de feminicídio, praticado no Chile em 2019. 3. O crime pelo qual se pretende a extradição não tem co…

EXT 1.666

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 06/06/2022

EMENTA: Extradição instrutória. Governo do Chile. Regularidade formal. Requisitos legais atingidos. Extradição deferida. 1. O pedido de Extradição formulado pelo Governo do Chile – por meio do qual se pretende a entrega de Gabriel Rafael Calderon Cottet, a fim de que este responda a processo penal pela suposta prática do crime de homicídio – preenche os requisitos formais previstos no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a Repúbl…

EXT 1.701

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 19/09/2022

EMENTA: Extradição Instrutória. Governo do Chile. Súmula 421/STF. Regularidade formal. Requisitos legais Preenchidos. Extradição deferida. 1. O fato de o extraditando possuir família no Brasil não obsta a extradição. Súmula 421/STF. 2. A prisão cautelar do extraditando é condição de procedibilidade ao processo de extradição, a fim de que possa ser assegurada a entrega do estrangeiro ao Estado requerente no caso de eventual ordem de extradição. 3. Quanto à dupla tipicidade, o …

EXT 1.579

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 13/08/2019

EMENTA: EXTRADIÇÃO PASSIVA INSTRUTÓRIA. DUPLA TICIPICIDADE. ENTREGA AUTORIZADA. CRIME DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE E FURTO QUALIFICADO. ENTREGA CONDICIONADA À ASSUNÇÃO DOS COMPROMISSOS LEGAIS EXTRADIÇÃO AUTORIZADA. I – Pedido de extradição, formulado pelo Governo do Chile, que atende os requisitos da Lei 13.445/2017 e do do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e República da Bolívia e a do Chile. II – Crimes tipificados na legislação brasileira como roubo seg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.