JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 238.050

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

STF – HC 238.050, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU NÃO ENCONTRADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente a partir do modo como desenvolvida a conduta criminosa, e na necessidade de aplicação da lei penal. 2. A citação por edital é válida quando frustrada a localização do réu nos endereços apresentados. 3. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento das teses defensivas – ausência de fuga do distrito da culpa e de esgotamento das diligências voltadas à localização do paciente –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno desprovido. (HC 238050 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 233.314

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. TESES DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente a partir do modo como desenvolvida a conduta crim…

HC 219.602

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/08/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na gravidade concreta da conduta, quando demonstrada a periculosidade social do agente a partir do risco de reiteração delitiva, e na necessidade de aplicação da lei penal. 2. Agravo interno desprovido. (HC 219602 AgR, Relator(a): NUNES M…

HC 195.401

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA POR MEIO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Idoneidade da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente por meio da gravidade concreta de sua conduta. 2. É válida a prisão cautelar para o fim de assegurar a aplicação da lei penal, quando houver fuga…

HC 239.307

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS INDICATIVOS DE QUE A PERMANÊNCIA, EM LIBERDADE, DO SUPOSTO AUTOR DO DELITO, COMPROMETERÁ A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E FRUSTRARÁ A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que “[...] revela-se legítima a prisão cautelar se a decisão que a decreta encontra suporte idôneo em eleme…

HC 216.598

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando evidenciada a gravidade concreta da ação criminosa ou demonstrada a periculosidade social do agente a partir do modo como desenvolveu a conduta delitiva. 2. Agravo interno desprovido. (HC 216598 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 25-10-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

HC 238.050 (STF) · JurisprudênciaIA