JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.120

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.120, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Roubo. Dosimetria. 3. A graduação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (CP, art. 14, parágrafo único) se faz pelo iter criminis percorrido pelo agente. Precedentes. 4. Não diverge dessa orientação a sua fixação no patamar mínimo no caso concreto. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 230120 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.565

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/10/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Roubo duplamente majorado. 3. Pretensão revisional circunscrita à reforma da terceira etapa da dosimetria penal quanto ao delito de roubo majorado. 4. Fração de aumento fixada em 2/5. Fundamentação idônea. 5. Ao Supremo Tribunal Federal, no exame da dosimetria, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem dispositivo consti…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.118

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal). Dosimetria da pena. Fração de redução relativa à tentativa (art. 14, parágrafo único, do Código Penal). Graduação de acordo com o Iter Criminis percorrido pelo agente. Redução da pena no patamar de 2/3 devidamente motivada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que concedi parcialmente …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.695

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo duplamente majorado. 4. Dosimetria da pena. Causa de aumento utilizada na primeira fase como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 241695 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.353

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/05/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dosimetria. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem dispositivo constitucional. 3. Roubo. Alegação de violação à Súmula 443 do STJ. Inocorrência. 4. Agravo improvido. (HC 227353 AgR, Relato…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.094

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/08/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Redimensionamento. Inviabilidade. Fundamentação idônea. Pena-base. Consideração da gravidade concreta do delito. Utilização de uma das circunstâncias qualificadoras como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Aplicação da fração de 2/3 pela tentativa. Análise do iter criminis. Reexame do acervo fático-probatório. Decisão agravada em har…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.