JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.203

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – HABEAS CORPUS 118.203, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, c/c 14, II, todos do CP). 3. Dosimetria. Pedido de fixação do quantum de diminuição decorrente da tentativa em seu patamar máximo (2/3). Impossibilidade. 4. A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado. 5. Redução no mínimo legal (1/3) devidamente motivada. 6. Ordem denegada. (HC 118203, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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