JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.458

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
09/09/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.458, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 09/09/2014

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI 2.135-MC. LEI MUNICIPAL QUE ADOTOU A CLT COMO REGIME JURÍDICO. ADI 3.395-MC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. A reclamação é ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional, prevista no texto original da Carta Política de 1988 para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (art. 102, “l”, da Lei Maior), e, desde o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, é instrumento de combate a ato administrativo ou decisão judicial que contrarie ou indevidamente aplique súmula vinculante. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 16458 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 08-09-2014 PUBLIC 09-09-2014)
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