JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.674

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STF – HABEAS CORPUS 121.674, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 88, II, “A”, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. COMPATIBILIDADE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte assenta que, em observância aos princípios de hierarquia e disciplina inerentes às instituições militares, inexiste conflito entre o art. 88, II, “a” e “b”, do CPM e a Constituição da República. 2. Ordem denegada. (HC 121674, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-09-2014 PUBLIC 16-09-2014)
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