JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 753.860

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 753.860, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 08/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Execução contra a Fazenda Pública. Juros moratórios. Aplicabilidade imediata da Lei 11.960/09. Pedido prejudicado. 4. Aplicação dos dispositivos até julgamento final das ADI 4.357 e 4.425 do STF. Modulação dos efeitos da decisão pendente. 5. Aposentadoria. Fator de conversão do tempo especial em comum. Matéria infraconstitucional. Reexame do panorama fático-probatório. Enunciados 279 e 636 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 753860 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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