RCL 12.130
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2015
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Conflito Federativo reconhecido. Possível mitigação da autonomia estadual. 4. Decisão monocrática pela procedência da reclamação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)