JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 45.453

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
23/09/2024

STF – RCL 45.453, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional e processo penal. 3. Violação à garantia do juiz natural. Ausência de lesão a bens e interesses da União. Impossibilidade de fixação de competência da Justiça Federal em razão da homologação, por ela, de acordo de colaboração premiada. Incompetência da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 4. Agravo desprovido. (Rcl 45453 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2024 PUBLIC 23-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 12.130

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2015

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Conflito Federativo reconhecido. Possível mitigação da autonomia estadual. 4. Decisão monocrática pela procedência da reclamação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)

RCL 51.895

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/05/2023

EMENTA: Agravo Regimental em reclamação. 2. Processo penal. 3. Ausência de elementos robustos de prova a indicarem prática de crime eleitoral, a atrair a competência da Justiça Eleitoral. 4. Competência da Justiça Federal para julgamento dos crimes imputados ao reclamante. Tema que já foi enfrentado pela Segunda Turma na RCL 41.799. Demonstrada conexão intersubjetiva e probatória com crimes federais processados no juízo reclamado. 5. Lastro que extrapola as colaborações premi…

RCL 41.799

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/10/2020

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Penal. Competência. 3. Ausência de elementos robustos de prova a indicarem prática de crime eleitoral, o que poderia atrair a competência para julgamento na Justiça Eleitoral. 4. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma (Inq 4.435-DF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 41799 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, …

RCL 36.542

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/04/2021

EMENTA: Penal e Processo Penal. 2. Agravo regimental. 3. Restrição da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por conexão ou continência, em casos relativos à Operação Lava Jato. 4. Ausência de relação com as fraudes no âmbito do Sistema Petrobras. 5. Competência da Justiça Federal do Distrito Federal. 6. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 36542 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 02-09-20…

RCL 49.739

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/07/2024

Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO INQ. 4.435 AGR-QUARTO/DF. CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES QUE RESULTARAM NA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INVESTIGAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES ELEITORAIS CONEXOS A CRIMES COMUNS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário desta Corte estabeleceu, de forma objetiva, os critérios para definição da co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.