JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.814

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/09/2014
Data de publicação
03/12/2014

STF – QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.814, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 24/09/2014, p. 03/12/2014

Ementa

COMPETÊNCIA – AÇÃO – RITO ORDINÁRIO – UNIÃO – MÓVEL – ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cabe à Justiça Federal processar e julgar ação ajuizada contra a União presente ato do Conselho Nacional de Justiça. A alínea “r” do inciso I do artigo 102 da Carta da República, interpretada de forma sistemática, revela a competência do Supremo apenas para os mandados de segurança. (AO 1814 QO, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 02-12-2014 PUBLIC 03-12-2014)
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