JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.213

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.213, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

Ementa: Agravo Regimental em Ação Cível Originária. Conflito de Atribuições. Membros do Ministério Público. Suposta irregularidade em concurso do Banco do Brasil S/A. Atribuição do Ministério Público estadual. 1. Nos termos da orientação ainda vigente no Supremo Tribunal Federal, compete a esta Corte o julgamento dos conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Federal e dos Estados (art. 102, I, f, da CF). Precedentes específicos da Primeira Turma. 2. A simples instauração de procedimento administrativo para apurar eventual irregularidade em concurso público promovido por sociedade de economia mista não configura a automática atribuição do Ministério Público Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1213 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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