- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
STF – ARE 1.413.255, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA. AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO. PORTARIA MINFRA Nº 843, DE 1990. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA RECEPÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 395, DE 1938. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Tribunal de origem não se manifestou em face do Decreto-Lei nº 395, de 1938, recepcionado pela Constituição da República. 2. Nesses casos, a jurisprudência da Corte determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, observada a jurisprudência deste Supremo Tribunal sobre a matéria, decida como de direito (RE nº 919.032/DF). 3. Agravo regimental a que se dá provimento para, mantida a inversão dos honorários de sucumbência, modificar o teor do decisum a fim de dar parcial provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, observada a jurisprudência deste Supremo Tribunal sobre a matéria, decida como de direito. (ARE 1413255 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-08-2024 PUBLIC 13-08-2024)
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