JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 120.853

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
18/11/2014

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 120.853, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 18/11/2014

Ementa

Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Obscuridade, contradição, omissão. 3. Alegação de nulidade do julgamento do habeas corpus sob o argumento de a defesa não ter sido intimada da data de julgamento para sustentação oral. Existência. 4. Embargos de declaração acolhidos para renovar o julgamento do mérito. (HC 120853 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)
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