JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.804

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.804, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Os embargos não se prestam à rediscussão do julgado. Ausência de vício sanável por meio deles. 3. O acórdão proferido no HC 165.973 não obriga o acolhimento de todo e qualquer pedido de realização de sustentação oral no agravo regimental interposto nos autos de habeas corpus. 4. Embargos rejeitados. (HC 206804 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)
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