JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.574

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.574, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. 2. Omissão com relação à alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Configuração. 3. Matéria questionada sequer foi apreciada pela Corte de Justiça, que apenas indeferiu o pedido liminar, sem mencionar qualquer questão acerca do suposto excesso de prazo. Supressão. 4. Ausência de configuração de excesso de prazo para a formação da culpa. 5. Embargos conhecidos e, no mérito, rejeitados. (HC 121574 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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