JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 601.412

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – RE 601.412, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Administrativo. Programa “A voz do Brasil”. Obrigatoriedade de retransmissão no horário previsto em lei. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame da ADI nº 561-MC/DF, concluiu que a Lei nº 4.117/62 foi recepcionada pela vigente Constituição Federal. Desse modo, não se reveste de ilegalidade a determinação para que empresas de radiodifusão estejam obrigadas à retransmissão diária do programa “A voz do Brasil” no horário determinado na mencionada lei. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual é negado provimento. (RE 601412 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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