JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.001.493

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – RE 1.001.493, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSMISSÃO DO PROGRAMA “A VOZ DO BRASIL”. JUÍZO DE RECEPÇÃO DA LEI Nº 4.117/1962 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 561-MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello, entendeu que a Lei nº 4.117/1962, que impõe a obrigatoriedade do horário de transmissão do programa “A Voz do Brasil”, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1001493 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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