JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 61.238

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
21/08/2024

STF – RCL 61.238, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2024, p. 21/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO SOBRESTAMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O Supremo consolidou jurisprudência pelo descabimento de reclamação ajuizada contra ato que implica a suspensão de processo para aguardar-se julgamento de recurso extraordinário paradigma da sistemática da repercussão geral. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 61238 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2024 PUBLIC 21-08-2024)
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