JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 60.436

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STF – RCL 60.436, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. A decisão embargada não contém qualquer erro, seja omissão, obscuridade ou contradição, pelo que incabível a utilização dos embargos de declaração, em observância ao art. 1.022 do CPC. A pretensão da embargante limita-se ao rejulgamento da causa, o que é inviável nesta via. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 60436 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2024 PUBLIC 15-08-2024)
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