JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 124.319

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
07/11/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 124.319, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 07/11/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. DIREITO DE LOCOMOÇÃO NÃO VIOLADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O julgamento de agravo regimental mediante a apresentação do recurso em mesa não viola o direito à ampla defesa. 2. A instauração de procedimento disciplinar não implica qualquer cerceio à liberdade de locomoção passível de ser corrigido na via do habeas corpus. 3. Recurso a que se nega provimento. (HC 124319 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014)
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