AG.REG. NO HABEAS CORPUS 120.045
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 11/03/2014
Ementa: Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inexistência de contrariedade à jurisprudência do tribunal e de risco iminente de cerceio indevido à liberdade de locomoção. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, previsto no art. 102, II, ‘a’, da Constituição Federal. 2. Eventual manifestação do Ministério Público…