- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.710, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 21/11/2014
EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado. Artigo 121, § 2º, III, do Código Penal. Julgamento em plenário. Materialidade. Quesito. Resposta negativa dos jurados. Absolvição. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Apelação do Ministério Público (art. 593, III, d, CPP). Provimento. Acórdão. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Decisão que, fundamentadamente, se apoiou no laudo de exame necroscópico. Observância do dever de motivação. Precedentes. Recurso não provido. 1. Não há excesso de linguagem no acórdão que, provendo apelação do Ministério Público, conclui que os jurados, ao responderem negativamente ao quesito sobre a materialidade do crime, decidiram de forma manifestamente contrária à prova dos autos, em face do laudo de exame necroscópico. 2. Por força do dever de motivação (art. 93, IX, CF), o Tribunal de Justiça, ao julgar apelação fundada no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, está obrigado a externar, com fundamentação idônea, as razões de seu convencimento. Precedentes. 3. Recurso não provido.
(RHC 123710, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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