JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.039

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STF – RCL 67.039, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. ENEM. BONIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS EM RAZÃO DE CRITÉRIOS REGIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao indicar a impossibilidade da distinção entre pessoas em razão de origem, em casos semelhantes. II – Existência de precedentes e julgados do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade do estabelecimento de cotas regionais em exames vestibulares ou critérios geográficos para desempates em concursos públicos. III – Agravo regimental desprovido, com majoração de honorários. (Rcl 67039 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024)
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