- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
STF – PET 12.067, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 16/10/2024
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES RESTRITIVAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS DO ART. 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DECISÃO FUNDAMENTADA EM RELEVANTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Estão presentes os requisitos do art. 240 do Código de Processo Penal, necessários ao deferimento de ordem judicial de busca e apreensão nos endereços do investigado, pois devidamente motivada em fundadas razoes que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais em relação aos investigados. 2. O cenário que autorizou as medidas invasivas e que amparam as investigações em curso indicam que FREDERICO MORAES BARROS DE CARVALHO praticou condutas no contexto dos atos antidemocráticos, iniciando-se com o bloqueio na Ponte Fernando Henrique Cardoso (TO-080), após a proclamação dos resultados das eleições em 2022, e, por fim, a organização, de parcela dos envolvidos, para os atos democráticos de 8/1/2023, em Brasília/DF. 3. As condutas sob análise são gravíssimas e ferem com incisividade os bens jurídicos tutelados, especialmente à preservação do Estado Democrático de Direito. A investigação ainda permanece em andamento, sem que se verifique qualquer fato novo que possa macular os requisitos e fundamentos da decisão que decretou as medidas cautelar diversas da prisão. 4. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Pet 12067 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-08-2024, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024)
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