JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.721

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STF – HABEAS CORPUS 123.721, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Quadrilha ou bando armado. Prisão temporária convertida em preventiva. 3. Paciente apontado o líder e mentor intelectual dos delitos. 4. Dever de fundamentação da prisão preventiva. Elementos concretos. Permanência da situação fática que determinou a decretação da prisão. Periculosidade do agente. Acautelamento do meio social de reiteração delitiva. Ocorrência. 5. Concessão de habeas corpus aos corréus pelo Tribunal a quo em razão do excesso de prazo no encerramento da instrução criminal. Ausência de identidade de situação: paciente foragido. Precedentes. 6. Ordem denegada. (HC 123721, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)
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