JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.052

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STF – HABEAS CORPUS 124.052, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Súmula 691. Possibilidade de superação. 3. Publicação de decisão que inadmitiu os recursos especial e extraordinário sem o nome do advogado. Nulidade da intimação e desconstituição do trânsito em julgado. 4. Constrangimento ilegal configurado. 5. Ordem concedida, confirmando a liminar. (HC 124052, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)
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