JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.191

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – HABEAS CORPUS 125.191, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Falha na intimação do defensor constituído no julgamento do agravo em recurso especial. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa configurado. Precedentes. 4. Liminar confirmada e ordem concedida a fim de desconstituir o trânsito em julgado, com consequente reabertura do prazo recursal. (HC 125191, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
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